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Novas regras para manutenção de ar-condicionado: o que você precisa saber

por Dufrio Refrigeração • 15/01/2018
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Manter o sistema de climatização e aparelhos de ar-condicionado em boas condições de uso e adequadamente higienizados é uma medida há muito tempo considerada essencial para a saúde dos que deles usufruem e também para melhor conservação dos equipamentos.

No entanto, esse tipo de medida preventiva (que enseja ações corretivas de tempos em tempos, realizando sempre que necessário reparos e/ou melhorias) tornou-se obrigatória com a nova lei federal (13.589/2018) assinada no último dia 4 de janeiro.

Agora quem administra edifícios de uso coletivo (ou seja, que servem à utilização de diversas pessoas para fins também variados) em geral deve se atentar ao que vale como premissa para operar nesses ambientes.

Veja a seguir o que é mais importante que você saiba nesse momento:

O que será obrigatório daqui em diante?

Sempre recomendada, a manutenção do ar-condicionado por meio da apresentação e seguimento do PMOC agora passa a ser um requisito legal para que o edifício esteja regular perante a lei.

Exatamente: a partir do dia 4 todos edifícios de uso coletivo terão que dar conta de um documento denominado Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de seus sistemas de climatização se tiver mais de um, portanto, deverá responder por cada um deles.

Embora possa parecer burocrática a nova lei, na verdade, busca resguardar um ponto de atenção importante sobre o funcionamento desses sistemas, que é a garantia de boas condições do ar para os ocupantes do prédio.

Há algum tempo já havia portaria que visava alertar quanto a isso devido à constante preocupação com a qualidade de ar de interiores de ambientes climatizados   gerando Regulamentos Técnicos e recomendações da Anvisa, por exemplo.

O objetivo é manter o ar mais protegido contra a disseminação de possíveis doenças transmitidas pelo ar, principalmente em prédios que não recebam ar externo por ventilação natural (como alguns hospitais com janelas vedadas ou ambientes comerciais).

Isso porque os equipamentos possuem mecanismos de filtro e não observar o funcionamento apropriado pode causar redução de eficiência.

Mantendo a checagem dessas instalações em ordem assegura-se um ambiente mais livre de riscos. E agora com o novo prazo estipulado em lei inclusive para quem já opera se adaptar às exigências tais precauções devem se tornar ainda mais cruciais.

Quais edifícios se incluem?

Basicamente todos os que possuem circulação coletiva e sistemas configurados como os especificados em lei (vide) estão enquadrados.

Ou seja, tanto públicos quanto privados.

Em especial podemos citar os mais comuns, como prédios comerciais (de escritórios), lojas, escolas ou demais instituições que possuem ambiente climatizado artificialmente.

Entretanto, em alguns locais específicos, como sistemas utilizados em hospitais e laboratórios, essa manutenção deve seguir regimentos característicos.

O que observar? Como devo fazer essa manutenção?

O ideal é que o responsável mantenha rígida observância sobre o PMOC e no período necessário contate uma empresa especializada para verificar as instalações e realizar a manutenção adequada.

Portanto, quem vai instalar um sistema de ar condicionado em determinados ambientes no prédio coletivo (entendendo-se a ação de cobrir áreas consideradas como espaços físicos delimitados, com instalações próprias que darão conta  de climatizar os ambientes fechados) deve começar já pensando em como estruturar esse plano.

Esse, por sua vez, procurará ter anotações em relação à manutenção mecânica do sistema e à qualidade do ar aferido mediante isso.

No caso dos prédios que já possuem tais sistemas instalados a lei também vale! Porém, nesse caso, o responsável tem até 180 dias (6 meses) para cumprir todos os dispositivos legais exigidos.

E muita atenção: isso pode se estender a locatários inclusive, por exemplo.

O ideal, nessa situação, é igualmente procurar uma empresa especializada e solicitar o apoio necessário para seguir as orientações do preenchimento do PMOC (que segue estipulações próprias da Anvisa e ABNT) – o qual leva, normalmente, a assinatura de um profissional especializado em Segurança do Trabalho e habilitado para esse fim (o qual assumirá a responsabilidade técnica sobre as condições checadas do sistema).

O que acontece com quem não observar as regras?

Outra coisa importante, por fim, é salientar os problemas em não observar o que a nova legislação exige em seu cumprimento.

Além do risco a que os ocupantes do estabelecimento podem estar expostos caso o ar não esteja nas condições adequadas, caso um prédio seja fiscalizado e se encontre irregular em relação ao PMOC poderá ter de responder legalmente.

E então, a sua instalação de ar-condicionado está em dia? Continue navegando em nosso blog para obter mais dicas valiosas sobre como manter seu ar-condicionado em bom funcionamento e extrair o máximo de benefício e conforto possível desse investimento!

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16 Comentários
  1. Adriano Araújo Santos disse:

    Bom dia,sou técnico em ar condicionado e moro na cidade de Jundiaí SP,um cliente me quer me contratar para fazer a manutenção periódica, preventiva, corretiva,etc e pediu que eu me informasse a respeito da PMOC pois como são ua clínica odontológica e tem 10 aparelhos de ar condicionado irá precisar pois a Anvisa exige.A dúvida é a seguinte;Quem pode assinar a ART uma vez que o presidente vetou a cláusula em que apenas engenheiro mecânico poderia assinar,qual o procedimento? Gostaria de mais informações e talvez modelos de PMOC para poder aplicar ou se vcs fazem isso pra terceiros também.Obrigado

    • Olá, Adriano como vai? Essa questão de quais profissionais que podem assinar a ART varia conforme o CREA de cada estado. Por isso é importante que você verifique na sua região qual a lista de profissionais estão habilitados para emitir o documento. Para mais dúvidas estamos a disposição.

    • Renata disse:

      Estou na mesma situação do Adriano, gostaria de maiores informações, mais detalhes. Modelos das planilhas, onde encontro?

      • Olá, Renata como vai? OS técnicos de nível médio não estão autorizados a assiná-lo. Os refrigeristas podem prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados. Para mais dúvidas estamos a disposição.

    • Jose carlos do nascimento disse:

      Bom dia estou na mesma situação dos de mais gostaria de mais informações sobre PMOC

  2. Compras disse:

    Limpeza climatuzadores

  3. Compras disse:

    Limpeza climat.

  4. Yuri disse:

    Olá, gostaria de saber se posso desligar um arcondicionado pelo circuito de força? Utilizando um contator para interromper e fornecer energia pelo arcondicionado. Ou fazendo isso acaba estregando o compressor? Ou eu tenho que utilizar a tecnologia VRF para fazer esse controle em um hotel? Abraço

  5. Adilson Serafim de Paula disse:

    Alô bom dia amigo, sou técnico em refrigeração atuo em Teresópolis RJ,gostaria saber como posso adquirir o documento da PMOC,tenho manutenções em clínicas e preciso fornecer tais documentos…

    • Olá Adilson, tudo bem?

      Para elaborar um PMOC, você precisar procurar quem são os órgãos que regulamentam o cumprimento da lei 13.598 que obriga todo ambiente climatizado a portar o documento PMOC.

      Ficamos à disposição para maiores dúvidas

  6. arcondi disse:

    Gostei muito do seu conteúdo sobre ar condicionados

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